Sábado, 04 de Setembro, 2010


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          Para a Faculdade de Direito de Varginha Atividade Complementar é todo e qualquer trabalho útil à formação do aluno, tendo por objetivo enriquecer o conhecimento propiciado pelo curso, por meio de flexibilização e prolongamento da seqüência curricular ou através do aprofundamento temático e interdisciplinar, deixando o aluno desenvolver sua trajetória pessoal e autônoma.
          As Atividades Complementares são obrigatórias para a conclusão do curso, devendo o aluno cumprir até o final do mesmo 168 horas, se iniciou o curso antes de 2007; 170 horas, se iniciou o curso em 2007 e 270 horas, se iniciou o curso a partir de 2008, não podendo exceder em 50% (cinqüenta por cento) em horas, em uma única atividade, por isso o aluno deverá variar suas atividades, dentre os grupos apresentados: ensino, pesquisa, extensão, representação estudantil e atividades esportivas, artísticas, culturais, sociais e políticas.
          O aluno deverá participar das atividades que escolher e relatar à Comissão de Atividades Complementares, através de Ficha Padrão, aquelas que cumpriu, apresentando cópia de seus respectivos certificados, para o cômputo da carga-horária e sua validação.

 

 

Ficha/Resumo das atividades complementares cumpridas

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