24/07/17 - ALUNA DO 7º PERÍODO NOTURNO DA FACULDADE DE DIREITO DE VARGINHA – FADIVA – ALICE MARIANA DA SILVA ESCREVE SOBRE A FRAUDE À EXECUÇÃO

Código de Processo Civil – 1973 comparado com Código de Processo Civil – 2015

            A fraude à execução é uma norma de natureza processual que constitui ato atentatório à dignidade da justiça. Ela se diferencia da fraude contra credores no momento em que ocorre a alienação dos bens. A fraude contra credores acontece quando ainda não havia processo em curso; e a fraude a execução acontece quando já possuir um processo existente.

            Nas palavras do Ilustre processualista, Fredie Didier:

“a fraude à  execução é a manobra do devedor que causa dano não apenas ao credor (como na fraude pauliana), mas também à atividade jurisdicional executiva. Trata-se de instituto tipicamente processual. É considerado mais grave do que a fraude contra credores, vez que cometida no curso do processo judicial, executivo o apto a ensejar futura execução, frustrando os seus resultados. Isso deixa evidente o intuito de usar o credor, a ponto de ser tratado com mais rigor.”

            Reconhecia-se a fraude na sistemática do Código de Processo Civil de 1973 pelo ato de alienação ou oneração de bens do devedor quando o bem for litigioso, ou quando ao tempo da alienação ocorrer contra o devedor, demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, (artigo 593, I e II CPC – 1973).

            Portanto, havia a possibilidade do devedor desfazer-se dos seus bens entre a distribuição e a citação, conforme artigo 615-A, CPC – 1973. Este dispositivo autorizava o exequente, no ato de distribuição, de obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para averbação no Cartório de Registro de Imóveis, de veículos ou outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Por sua vez, o §3º acreditava que fraude à execução era a alienação ou oneração dos bens após essa averbação. Portanto, conseguia-se, de fato, antecipar o reconhecimento da fraude, desde que obtido a averbação da certidão do distribuidor.

            Com o novo Código de Processo de 2015, em seu artigo 792, que ampliou e melhorou a redação anterior, tem como requisitos para a constituição da fraude à execução: a) Alienação dos bens pelo devedor; b) Devedor deve se tornar insolvente; c) Pendência de processo; d) Má-fé do devedor; e e) Má-fé de terceiro.

            Vale ressaltar que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula de número 375. O texto determina que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

            Entretanto, de acordo com o novo Código de Processo Civil de 2015, se não houver o registro de penhora sobre o bem alienado a terceiro, a fraude à execução somente poderá ficar caracterizada se obtiver prova de que o terceiro tinha conhecimento da ação ou da constrição. O terceiro terá o ônus de provar que adotou cautelas para a aquisição, por meio de certidões pertinentes.

            Por fim, reconhecida a fraude, não será consequência à anulação da venda, porem a declaração de ineficácia daquela venda perante o credor. 

 

 

Informativo da FADIVA

IMAGE Aluno publica artigo
Quarta, 29 Outubro 2025
Mais uma conquista FADIVA!O aluno Matheus Henrique de Oliveira Silva, orientado pela professora Priscilla Guimarães, teve seu artigo publicado em... Leia mais...
IMAGE Fadiva na EPTV!
Quarta, 29 Outubro 2025
Conhecimento que ultrapassa os muros da faculdade!A professora Cinthia Melo, coordenadora do Núcleo de Extensão da FADIVA, participou do quadro... Leia mais...
IMAGE CONCURSO DE ORATÓRIA
Quarta, 29 Outubro 2025
A arte da palavra em ação!No XII Congresso de Iniciação Científica da FADIVA, nossos alunos sobem ao palco para o Concurso de Oratória 2025 —... Leia mais...
IMAGE Vestibular Fadiva 2026
Terça, 21 Outubro 2025
Há 59 anos, a FADIVA forma mais do que profissionais do Direito — forma vozes que fazem a diferença, mentes que questionam e líderes que... Leia mais...
IMAGE Dia dos Professores na Fadiva!
Terça, 21 Outubro 2025
Feliz Dia dos Professores!Ser professor é transformar conhecimento em inspiração, desafios em conquistas e sonhos em realidade.É deixar marcas... Leia mais...
Política de Privacidade e Termos de Uso
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao clicar em "Aceitar" ou continuar navegando em nosso site e demais serviços, você concorda com estas condições.